sábado, 26 de outubro de 2013

CUSTO PADRAO

CUSTO PADRAO
 Em sentido estrito, o custo padrão é o custo ideal de produção de um determinado produto. Para alcança-lo, é necessário que a indústria tenha equipamentos, matérias-primas, mao de obra etc. da melhor qualidade, que opere sem desperdícios e com 100% da sua capacidade instalada.
O custo padrão ideal seria um objetivo alcançável a longo prazo, com base em métodos científicos de produção.
Em razão da dificuldade ou mesmo impossibilidade da aplicação do custo padrão ideal, as industrias adotam um conceito mais pratico: o custo padrão corrente.
Custo padrão corrente é a meta fixada para o período seguinte. Diferente do custo padrão ideal, o custo padrão corrente leva em consideração as deficiências da indústria em termos de equipamentos, matérias primas, mao de obra etc. Ainda assim, é um objetivo de difícil alcance.~
O custo padrão é usado para controle dos custos, permitindo a comparação entre o custo de fato ocorrido (custo real) e o custo que deveria ter ocorrido (o padrão).
Uma vantagem apresentada pelo custo padrão é permitir a apuração do custo dos estoques por valores previamente fixados, antes da apuração dos custos reais. Isso facilita, por exemplo, a apuração dos custos para tomada de decisões e a elaboração de relatórios em curto período de tempo, o que faz o custo padrão um instrumento valioso para fins gerencias.
Exemplo:
Em uma empresa fabril que trabalha com custo padrão, a variação do tempo mao de obra direta, em certo período, foi de 100 horas acima do numero previsto, que foi de 1.000 horas. No mesmo período, a variação do custo de mao de obra direta por unidade de tempo foi de R$0,10 abaixo do valor orçado, que foi de R$1,00 por hora.
O valor da variação total entre o custo padrão e o custo real é calculado da seguinte forma:
CUSTO PADRAOCUSTO REAL
1.0001.100
x R$ 1,00x R$ 0,90
1.000990


O custo real da mao de obra direta foi inferior ao padrão em R$10,00. Como a indústria conseguiu gastar menos do que o padrão estabelecido, a diferença foi favorável. Apesar de a variação no numero de horas ter sido desfavorável, ela foi compensada pela variação favorável do custo por hora de mao de obra direta.

ANALISE DAS VARIAÇÕES

Na comparação entre o custo real e o custo padrão, a analise das variações é aplicada para fins gerenciais, sendo importante instrumento de controle. Permite, por exemplo, identificar quais setores ou departamentos menos eficientes.
Exemplo: Em relação ao consumo de determinada matéria prima no setor de produção de uma indústria , estão disponíveis os seguintes dados:
Custo padrão:
1.000 un.
x R$ 1,00
1.000

Custo Real:
1050 un.
x R$1,10
1.155


Variação da quantidade: O raciocínio aplicado é este: caso o preço real fosse igual ao padrão, qual seria a variação ocorrida exclusivamente na quantidade?
1.000 x 1,00 = 1.000
1.050 x 1,00 = 1.050
Variação de quantidade = 50 - desfavorável (padrão < real)
Variação do preço: Neste caso, considera-se a hipótese de a quantidade real ter sido igual a padrão, como se não houvesse erro na quantidade, ou seja, apura-se a variação decorrente apenas da diferença entre os preços:
1.000 x 1,00 = 1.000
1.000 x 1,10 = 1.100
Variação do preço = 100,000 desfavorável (padrão <real)

Desconsiderando a variação mista
Variação da quantidade = diferença de quantidade x preço padrão
50 um x 1,00 = 50,00 desfavorável
Variação do preço = diferença de preço x quantidade real
0,10 x 1050 unid = 105 desfavorável
Variação total = variação de quantidade+ variação do preço
50,00 + 105 = 155 desfavorável.

Pré- determinação dos CIF ( taxa de aplicação)
A predeterminação dos CIF, por meio da adoção de uma taxa de aplicação dos custos indiretos de fabricação, consiste na fixação por estimativa dos CIF de determinado período, o que permite definir o custo da produção antes mesmo de serem conhecidos os gastos indiretos reais. Em geral, a taxa de aplicação adotada com base num percentual da mão de obra direta ou materiais diretos. Nada impede, porem, que seja considerado um outro critério para seu calculo.
Exemplo:
Na área de produção, eis o que planeja certa indústria para o exercício de x2:
Consumo de 100.000 horas/maquina
R$ 30,00 de mao de obra direta unitária e
R$ 3.000.000 de gastos indiretos de fabricação. 
A indústria aplica os gastos indiretos de fabricação com base nas horas/maquina. Desse modo, pode-se concluir que a taxa de aplicação de gastos indiretos de fabricação para o exercício x2 sera de 3.000.000/100.000= 30,00.


1. A empresa Ferraço SA fabrica canivetes e registra na contabilidade todos os custos por valores padrão, controlando as variações do custo efetivo em contas especificas, encerradas ao fim de cada período mensal.
Em outubro, o custo padrão foi estabelecido em:
MATERIAL DIRETO         R$50,00
MÃO DE OBRA DIRETA  R$ 40,00
CUSTOS INDIRETOS       R$ 35,00

No mês de referencia foram produzidos 2.000 canivetes e vendidos 1.600, ao preço unitário de R$ 160,00, com tributação de IPI a 10% e ICMS a 12%.

Em 31 de outubro foram apurados os seguintes custos realmente praticados do período:
Material direto          R$ 102.000
Mao de obra direta  R$  77.500
Custos indiretos        R$ 75.000

Assinale o lançamento que contabiliza corretamente o encerramento das variações entre o custo real e o custo padrão, no mês de outubro, a partir dos dados exemplificados (histórico omitido)

D custo do produto vendido                 3.600
D Produtos Acabados                              900
D variação de mao de obra direta     2.500
C variação de material direto            2.000
C variação de custos indiretos           5.000


  Custo Padrão Custo Real Variação
MAT 2.000 x 50 = 100.000 102.000 (2.000) desfavoravel
MOD 2.000 X 40 = 80.000 77.500 2.500 favoravel
CIF 2.000 X 35 = 70.000 75.000 (5.000) desfavoravel
TOTAL 250.000 254.500 (4500) desfavoravel


Como a indústria havia registrado seus custos pelo valor padrão, uma vez apuradas as variações, o contabilista deve ajustar os estoques, aumentando ou diminuindo os valores inicialmente lançados. Foram produzidos 2.000 canivetes e vendidos 1.600 (80%). O estoque final é equivalente a 20% da produção. Portanto, as variações apuradas devem ser distribuídas entre o CPV (80% de 4.500) e o estoque de produtos acabados (20% de 4.500).

2. Uma empresa utiliza em sua contabilidade o sistema de custo-padrão. Ao final do mês, apurou uma variação de ociosidade de mão de obra direta.


ITENS Custo padrao Custo real
Capacidade instalada 15.000 horas  
Consumo de horas p/ unidade 3 horas 2,5 horas
Taxa horaria R$ 4,00 R$ 5,50
Produção planejada 5.000 unidades  
Produção real   4.000 unidades
Total de gastos planejados R$ 60.000  
Total de gastos reais   R$ 550.000


Tomando com base as informações contidas no quadro acima, o valor da variação de ociosidade em R$, foi:

a) 5.000 positiva
b) 5.000 negativa
c) 10.000 negativa
d) 20.000 negativa

Variação de quantidade

HORAS ESTIMADAS: 5.000 UNIDA X 3 = 15.000 HORAS
HORAS CONSUMIDAS: 4.000 UNIDA X 2,5 = 10.000 HORAS
VARIAÇÃO 15000-10000= 5000
VARIAÇAO 5.000 HORAS X 4 = 20.000

3. (ICMS-SP/FCC) A Cia. Capricórnio tem planejado para o exercício de 2007 os seguintes dados na área de produção:
Horas Maquinas projetadas anual de 240.000
Mão de obra direta unitária R$ 22,00
Gastos indiretos de fabricação anual projetados de R$ 3.600.000
Gastos indiretos de fabricação unitário projetados de R$ 10,00
A empresa aplica gastos indiretos de fabricação baseados nas horas/ maquinas. A taxa de aplicação de gastos indiretos de fabricação para exercício 2007, será, em R$:

a) 15,00
b) 17,00
c) 19,00

3.600.000 / 240.000 horas = 15,00 por hora/maquina


4. Suponhamos que uma empresa preveja para determinado departamento um volume de 400 Hmod (horas de mão de obra direta) com um CIF  fixo de $ 1.000.000 e variáveis de $ 3.000/Hmod. No final no ano consegue trabalhar apenas 380 Hmod e incorre em CIF Totais de $ 2.100.000.

a)     CIF Estimados
b)    Taxa de Aplicação de CIF
c)     Calcular o CIF aplicado
d)    Calcular a variação de CIF
e)     Faça a análise de variação


a)     CIF Estimados = CIF Fixos + CIF Variáveis
o    CIF Estimados = $ 1.000.000 + ($ 3.000 x 400 Hmod)
o    CIF Estimados = $ 2.200.000

b)    Taxa de Aplicação de CIF
o    Taxa de Aplicação de CIF = CIF Estimados / volume de horas previsto
o    Taxa de Aplicação de CIF = $ 2.200.000 / 400 Hmod
o    Taxa de Aplicação de CIF = $ 5.500/Hmod

c)     Calcular o CIF aplicado

o    CIF Aplicado = Taxa de Aplicação do CIF x volume de horas efetivas (reais)
o    CIF Aplicado = $ 5.500 x 380 Hmod
o    CIF Aplicado = $ 2.090.000

d)    Calcular a variação de CIF

o    Variação de CIF = CIF reias– CIF aplicado
o    Variação de CIF = $ 2.100.000 - $ 2.090.000
o    Variação de CIF = $ 10.000 (variação desfavorável, já que CIF reais são maiores que os aplicado)




quinta-feira, 17 de outubro de 2013

Grau de Alavancagem Operacional


Grau de alavancagem operacional

O (GAO) mede os efeitos provocados sobre o Lucro Operacional pelas variações ocorridas nas vendas.
Refere-se á um nível específico de produção e de vendas.
Serve para apontar um acréscimo ou decréscimo no Lucro Operacional, a partir da variação do volume de vendas.
Representa o efeito que um aumento na quantidade de vendas provocará no lucro da empresa.
É de extrema utilidade para as projeções dos resultados que determinada empresa obteria em diversos níveis de atividades de produção e de vendas, mantidas constantes as demais variáveis, tais como margem de contribuição, total das despesas e custos fixos, etc.

 
Propriedades do GAO

Abaixo do PEC, o GAO é negativo;
No PEC, o GAO é indefinido, pois o lucro operacional é igual á zero;
Variações na MC para cima ou para baixo afetam o PEC e consequentemente o GAO.

 
Fórmulas para o GAO

GAO = Variação percentual do LO
            Variação percentual vendas

GAO = Margem Contribuição
               Lucro Operacional

 

Exemplo situação base e variação de 10% nas vendas.

 
Situação Base
Situação Proposta
Quantidade Vendida
6.000 unidades
6.600 unidades
Receita de Vendas
60.000
66.000
Custos Variáveis
(24.000)
(26.400)
Margem de Contribuição
36.000
39.600
Custos Fixos
(27.000)
(27.000)
Lucro Operacional antes IR
9.000
12.600

Aplicando as fórmulas temos:

GAO = Variação percentual do LO
             Variação percentual vendas

 

GAO = 40% = 4 vezes
            10%                                               12.600 - 9.000 = 3.600 / 9.000 =40%
                                                                      6.600 - 6.000 = 600/ 6000 = 10%

 

GAO = Margem Contribuição = 36.000
              Lucro Operacional           9.000

 
AO = 4 vezes

 
Conclusão

A partir do nível de 6.000 unidades, qualquer variação positiva ou negativa no volume de vendas, provocaria um acréscimo ou decréscimo de 4 vezes no lucro operacional.


1.       A Indústria de Rações GoodForDog Ltda produziu e vendeu em abril o total de 130.000 pacotes de ração, ao preço unitário de vendas de $ 8 liquido dos tributos.

        Durante o mês, o total dos custos de produção e das despesas foram:

                Custos variáveis
$
Diretos – matéria prima
208.000,00
Diretos – mão de obra direta
143.000,00
Indiretos – outros custos
39.000,00
Custos fixos
$
Energia elétrica
50.000,00
Depreciação
75.000,00
Materiais
50.000,00
Outros custos fixos
20.000,00
Despesas
$
Despesas variáveis de vendas
299.000,00
Despesas fixas (inclui $ 19.500 de depreciação)
61.500,00

               

Com base nas informações acima, calcule o grau de alavancagem operacional na situação atual e também se acaso a empresa resolvesse aumentar suas vendas em 20%.

20%
RECEITA BRUTA
1.040.000
1.248.000
(-) CUSTOS VARIAVEIS
 
 
Diretos – matéria prima
208.000
249.600
Diretos – mão de obra direta
143.000
171.600
Indiretos – outros custos
39.000
46.800
Despesas variáveis de vendas
299.000
358.800
(=) Margem de contribuiçao
351.000
421.200
(-) CUSTOS FIXOS
 
 
Energia elétrica
50.000,00
50.000
Depreciação
75.000,00
75.000
Materiais
50.000,00
50.000
Outros custos fixos
20.000,00
20.000
Despesas fixas (inclui $ 19.500 de depreciação)
61.500,00
61.500
(=) LUCRO OPERACIONAL
94.500
164.700

 
GAO = MARGEM DE CONTRIBUIÇAO / LUCRO OPERACIONAL
GAO = 351.000 / 94.500 = 3,71

 

GAO = Variação percentual do LO
             Variação percentual vendas

 
GAO = 74,28%/20%  = 3,71

 

Calcular variação na HP12C = 94.500 enter 164.700 enter ∆% = 74,28%

domingo, 13 de outubro de 2013

IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURIDICA - LUCRO REAL

ALIQUOTA
A alíquota do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas é de 15% a ser aplicada sobre a base de calculo expressa em reais (R$).
ADICIONAL
Além do imposto cobrado à alíquota de 15%, há incidência de um adicional de 10% sobre a parcela do lucro real, presumido ou arbitrado que exceder o valor resultante da multiplicação de R$20.000 pelo numero de meses do respectivo período de apuração.
Exemplo:
A Cia. ABC apresentou, no quarto trimestre do ano-calendário, lucro real equivalente R$ 100.000.

IMPOSTO: 15% x R$ 100.000 R$ 15.000
ADICIONAL: 10% x (R$100.000 - 60.000) 4.000
TOTAL:   19.000

PRAZO DE RECOLHIMENTO
O prazo de recolhimento do imposto é até o ultimo dia útil do mês subsequente ao do trimestre encerrado.
Entretanto, a opção da pessoa jurídica, o imposto devido poderá ser pago em ate 3 quotas mensais iguais e sucessivas, vencíveis no ultimo dia útil dos três meses subsequentes ao encerramento do trimestre. Nenhuma dessas quotas pode ter valor inferior a R$1.000 e o imposto de valor inferior a R$ 2.000 devera ser pago em cota única.
Adicionalmente, as quotas do imposto serão acrescidas de juros equivalentes:
a) Taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custodia ( taxa Selic) para títulos federais, acumulada  mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao do encerramento do período de apuração ate o ultimo dia do mês anterior ao do pagamento;
b) a 1% no mês de pagamento.
Exemplo:
A Cia Supimpa apurou lucro real, referente ao 1º trimestre de determinado ano-calendário, no valor de R$ 40.000. Os valores hipotéticos da taxa SELIC estão na tabela a seguir:
Mês Taxa SELIC
Abril 1,75%
Maio 1,70%
Junho 1,65%

O imposto devido com base no lucro real será:
Imposto: 15% x 40.000 = 6.000
Não há incidência do adicional, pois o limite de R$ 60.000 (20.000x 3 meses) não foi atingido.
Se a Cia. Supimpa parcelar o imposto em três cotas de R$ 2.000, devera recolher os seguintes valores:
Quotas Vencimento juros Principal + Juros
30/abr nihil R$ 2.000
31/mai 1,0% x R$ 2.000 = R$ 20,00 R$ 2.020
30/jun 2,7% x R$ 2.000 = R$ 54,00 R$ 2.054
Total pago     R$ 6.074


*nihil: do latim significa exatamente "nada"
* 2,7% = 1.7% (taxa SELIC de maio) + 1% (no mês do pagamento)

LUCRO REAL
CONCEITO
O lucro real representa o resultado contábil (lucro ou prejuízo) do período de apuração (antes de computar a Provisão para o Imposto de Renda), ajustado pelas adições, exclusões e compensações prescritas ou autorizadas pela legislação do imposto de renda.
Verifica-se de imediato que, como ponto de partida para a determinação do lucro real é o resultado liquido apurado na escrituração comercial, as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real são obrigadas a mantê-la em boa ordem e guarda, com escrita observância das leis comerciais e fiscais e dos princípios contábeis geralmente aceitos.
Para entender a natureza das adições , exclusões e compensações do lucro liquido para determinação do lucro real, um exemplo simplificado de sua apuração:

DETERMINAÇÃO DO LUCRO REAL E DO CALCULO DO IRPJ
A Cia Supimpa Comercio de Tecidos apresentou a seguinte demonstração do resultado ao 1º trimestre de um determinado ano-calendário, cujos os valores estão expressos em reais (R$).:

Receita Bruta de Vendas 100.000
(-) Deduções da Receita Bruta:  
Devoluções e Abatimentos 2.000
Impostos sobre vendas ( ICMS, PIS e COFINS) 18.000
(=) Receita Liquida de Vendas 80.000
(-) Custo das Mercadorias Vendidas (CMV) 30.000
(=) Lucro Bruto 50.000
(-) Despesas Operacionais:  
Despesa com Vendas 2.000
Despesas Administrativas:  
Salários 10.000
Multas de Transito 2.500
Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa 1.000
Outras 7.500
Despesas Financeiras (Liquidas):  
Despesas Financeiras  11.000
Receita Financeira     (3.000)
Lucro ou Prejuízo Operacional 19.000
(=) Outras Receitas e Outras Despesas  
(+) Dividendos Recebidos de Participações  
Societárias avaliadas pelo custo 10.000
(+) Ganhos de Capital na venda de bens fixos 4.000
(=) Resultado do Período antes das Participações 33.000
(-) Participações nos lucros:  
Debentures 2.000
Empregados 1.000
(=) Resultado antes da CSLL 30.000
(-) CSLL 1.710
(=) Resultado do Período antes do Imposto de Renda 28.290


Cia. apurou, um lucro liquido, antes de se computar o imposto sobre a renda, de R$ 28.290.
Ao contrario da Demonstração do Resultado elaborada com base na legislação societária, as participações no lucro são deduzidas antes da CSLL e da Provisão do Imposto de Renda. A razão desse procedimento é que essas participações podem ser dedutíveis na base de calculo desses dois tributos, de modo que esta forma de apresentação é mais adequada para fins tributáveis.

ADIÇÕES

A legislação do Imposto sobre a renda não admite como dedutível a multa de transito, por considerar que não é uma despesa necessária a manutenção da atividade da empresa. De fato a Cia poderia ter apurado o resultado respeitando as leis do trafego, motivo pelo qual esta despesa não é computada na determinação do lucro real da Cia Supimpa:
Lucro liquido do IR       R$28.290
(+) Multa de Transito    R$ 2.500
(=) Lucro Real               R$ 30.790

Entre as despesas operacionais da empresa, consta uma relativa a constituição de provisão para créditos de liquidação duvidosa. Embora na constituição dessa provisão esteja de acordo com a boa técnica contábil ( principio da prudência), a legislação do IR não permite que a despesa seja dedutível. Há portanto que se fazer a adição desta despesa ao lucro liquido para determinar o lucro tributável.
 A CSLL é indedutível para a apuração do lucro real, de forma que o seu valor também deve ser adicionado ao lucro liquido para se determinar a base de calculo do imposto.

EXCLUSÕES

Integrou o lucro da Cia. Supimpa o recebimento dos dividendos de empresas nas quais a companhia tem participação societária. Estes dividendos foram originados por lucros auferidos naquelas empresas  e que, portanto, nelas já foram tributados. Neste caso, a legislação do IR autoriza que tais dividendos sejam excluídos do lucro liquido para determinação do lucro real.
O objetivo das exclusões é o de não computar na base de calculo do imposto receitas que aumentaram o lucro liquido, mas que a legislação do imposto considera não-tributáveis.

COMPENSAÇÕES

A legislação admite que, se a pessoa jurídica houver incorrido prejuízo fiscal em períodos de apuração anteriores, este prejuízo seja compensável, com lucros futuros (ou seja, possa ser deduzido de lucros de períodos de apuração subsequentes). Esta compensação não poderá reduzir o lucro real em mais de 30% do valor que teria caso a compensação não fosse realizada.  Neste exemplo, supor-se-á que o prejuízo compensável da Cia Supimpa seja de R$ 3.500.

DEMONSTRAÇÃO DO LUCRO REAL

Essa demonstração tem caráter extra contábil e é efetuada em um livro especial denominado Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR) em sua parte A. NA parte B do LALUR, será feito o controle dos valores que irão influenciar o resultado de exercícios futuros como, por exemplo, o prejuízo fiscal a compensar.
DEMONSTRAÇÕES DO LUCRO REAL DO 1º TRIMESTRE
RESULTADO DO PERIODO (SEM O IR) 28.290
(+) ADIÇÕES  
Multas de transito 2.500
Provisão Indedutível 1.000
CSLL 1.710
(-) EXCLUSÕES   
Dividendos Recebidos 10.000
(=) LUCRO REAL ANTES DA COMPENÇAO DE PREJUIZOS 23.500
(-) COMPENSAÇÃO DE PREJUIZOS 3.500
(=) LUCRO REAL    20.000

Observe que a compensação de prejuízos foi efetuada em sua totalidade (3.500), pois a redução do lucro real foi inferior a R$7.050 (30% de 23.500).
Caso, entretando, o prejuízo fiscal compensável fosse R$ 10.000, por exemplo, a compensação estaria limitada a R$ 7.050. O lucro real seria R$ 23.500 (-) R$ 7.050 = R$ 16.450.
A parcela não aproveitada do prejuízo, R$ 2.950 (10.000 -7.050) sera controlada na parte B do LALUR e poder ser utilizada em períodos de apuração posteriores.



http://www1.receita.fazenda.gov.br/noticias/2012/novembro/noticia-30112012.htm
Projeto EFD-IRPJ
O projeto inicialmente denominado de e-Lalur,(Livo Eletrônico de Escrituração e Apuração do IRPJ e CSLL sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica Tributada pelo Lucro Real) agora ganhou novo nome: EFD-IRPJ (Escrituração Fiscal Digital - IRPJ).
O nome foi alterado, pois, além de englobar o e-Lalur, também haverá registros para cálculo do IRPJ e da CSLL para as empresas tributadas pelo lucro presumido e pelo lucro arbitrado. Também haverá informações das empresas imunes e isentas, bem como registros referentes às fichas de informações econômicas e gerais da DIPJ, gerando, por consequência, a extinção da DIPJ.
Para as empresas que possuem escrituração contábil digital (ECD), por intermédio da EFD-IRPJ será possível a recuperação dos saldos das contas contábeis informadas na ECD, que serão utilizadas para construção de e-Lalur (Partes A e B) e cálculo do IRPJ e da CSLL.
Pelo cronograma do projeto EFD-IRPJ, o sistema estará disponível para os contribuintes em 2014.
Atualmente, o projeto EFD-IRPJ encontra-se em fase de especificação. Assim que a especificação estiver concluída, o leiuate da EFD-IRPJ será divulgado neste site, para que todos os contribuintes comecem a conhecer e se preparar para o novo sistema.


CALCULO DO IMPOSTO

Lucro Real do 1º trimestre...... 20.000
(x) Alíquota ............................      15%
(=) Imposto devido.................    3.000

A pessoa jurídica poderá diminuir do imposto devido:
a. O valor dos incentivos fiscais de redução e isenção do imposto, calculado com base no lucro da exploração.
b. o valor dos incentivos fiscais de dedução do imposto, observados os limites e prazos da legislação vigente.
c. o imposto de renda pago ou retido na fonte, incidente sobre receitas computadas no lucro real.
d. o imposto de renda pago indevidamente ou a maior em períodos anteriores.

CALCULO DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO (CSLL)

Até o momento foi assumido que o valor da CSLL era de R$ 1710 sem qualquer explicação sobre como teria sido calculado essa importância, procedimentos que sera explicitado agora. A base de calculo dessa contribuição é obtida de forma similar à do IRPJ e suporemos que a companhia tem uma base de calculo negativa a compensar, de período anterior, no valor de R$ 2.000.

Resultado do período antes da CSLL 30.000
(+) Adições   
Provisão Indedutivel 1.000
(-) Exclusões  
Dividendos Recebidos 10.000
(=) Base de calculo antes da compensação 21.000
(-) Base de calculo negativa a compensar 2.000
(=) Base de calculo da CSLL 19.000
(x) Alíquota 1º trimestre 9%
(=) CSLL devida  1.710

Notas

1ª A base de calculo da CSLL também só pode ser reduzida em 30% pela base de calculo negativa de períodos anteriores;
2ª A multa de transito, indedutivel no IRPJ, é dedutível na apuração por inexistir previsão legal impedindo tal procedimento, entretanto, a Instrução Normativa SRF 390/2004, art 57 proíbe essa dedução; optamos por manter a dedutibilidade dessa despesa por entendermos que o referido artigo carece de base legal.

PESSOAS JURIDICAS OBRIGADAS A TRIBUTAÇÃO COM BASE NO LUCRO REAL

a) cuja receita total, ou seja, o somatório da receita bruta mensal, das demais receitas e ganhos de capital, dos ganhos líquidos obtidos em operações realizadas nos mercados de renda variável e dos rendimentos nominais produzidos por aplicações financeiras de renda fixa, da parcela das receitas auferidas nas exportações às pessoas vinculadas ou aos países com tributação favorecida que exceder ao valor já apropriado na escrituração da empresa, na forma da IN SRF nº 38, de 1997, no ano-calendário anterior, seja superior ao limite de R$24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de reais), ou de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais) multiplicado pelo número de meses do período, quando inferior a doze meses;
b) cujas atividades sejam de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência privada aberta;
c) que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior;
d) que, autorizadas pela legislação tributária, usufruam de benefícios fiscais relativos à isenção ou redução do imposto;
e) que, no decorrer do ano-calendário, tenham efetuado pagamento mensal do imposto de renda, determinado sobre a base de cálculo estimada, na forma do art. 2º da Lei nº 9.430, de 1996;
f) que explorem as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços ( factoring ).

Pagamento do Imposto
Local de Pagamento

A pessoa jurídica deverá pagar o imposto nas agências bancárias integrantes da rede arrecadadora de receitas federais.
Documento a Utilizar
 

O pagamento será feito mediante a utilização do Documento de Arrecadação de Receitas Federais - Darf , sob os seguintes códigos:
a) 2362 - IRPJ - Obrigadas a Apurar o Lucro Real - Estimativa Mensal;
b) 2319 - IRPJ - Instituições Financeiras - Estimativa Mensal;
c) 0220 - IRPJ - Obrigadas a Apurar o Lucro Real - Trimestral;
d) 1599 - IRPJ - Instituições Financeiras - Trimestral;
e) 5993 - IRPJ - Optantes pela Tributação com Base no Lucro Real - Estimativa Mensal;
f) 3373 - IRPJ - Optantes pela Tributação com Base no Lucro Real - Trimestral;
g) 2390 - IRPJ - Instituições Financeiras - Ajuste Anual;
h) 2430 - IRPJ - Obrigadas a Apurar o Lucro Real - Ajuste Anual;
i) 2456 - IRPJ - Optantes pela Tributação com Base no Lucro Real - Ajuste Anual.
PAGAMENTO POR ESTIMATIVA

A pessoa jurídica sujeita a tributação de lucro real, alternativamente a sistemática de sua apuração trimestral , poderá optar pelo pagamento mensal do imposto por estimativa e determinar o lucro real apenas em 31 de dezembro ano- calendário.
A diferença entre o imposto devido com base no lucro real anual e o somatório das importâncias pagas por estimativa será:
a)  Se positivo, pago em quota única ate o ultimo dia do mês de março do ano subsequente, acrescido de juros equivalentes a soma:
I  - da taxa SELIC a partir de 1º de fevereiro ate o ultimo dia do mês anterior ao do pagamento e
II - de um por cento no mês do pagamento.
b) Se negativo, compensado o imposto devido a partir do mês de janeiro do ano calendário subsequente, assegurada a alternativa de requerer a restituição do montante pago a maior, esse saldo será acrescido de juros equivalente a taxa SELIC, acumulada mensalmente a partir do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração até o mês anterior ao da restituição ou compensação, mais um por cento relativamente ao mês em que estiver sendo efetuada.
EXEMPLO:
1.
Imposto devido com base no lucro real 31/12/2010........................... R$ 60.000
Imposto pago por estimativa no decorrer do ano-calendário 2010.....R$ 50.000

A diferença de R$ 10.000 deverá ser paga ate 31/03/2001, acrescida de juros, calculados a partir de fevereiro de 2001 ate o mês do pagamento.

2.
Imposto devido com base do lucro real 31/12/2010........... R$30.000
Imposto pago por estimativa...............................................R$ 35.000
O imposto de R$ 5.000 recolhido a maior, poderá ser compensado com Imposto de Renda devido a partir de janeiro de 2001 ou, a opção do contribuinte, ser objeto de pedido de restituição.

A Pessoa Jurídica poderá suspender ou reduzir o pagamento do imposto mensal por estimativa, caso demonstre que os valores já pagos, correspondentes a meses anteriores, excedem o valor do imposto, inclusive adicional, calculado com base no lucro real do período em curso, por meio da elaboração de balanços ou balancetes levantados para tal fim.

Exemplo:
                                      Imposto por Estimativa
  MÊS BASE   Mês do recolhimento   Imposto Mensal  Valor acumulado   Valor a Recolher
 Janeiro  Fevereiro  3.500  13.500  3.500
 Fevereiro  Março  2.500  16.000  2.500
 Março  Abril  4.000  10.000  ?


Se a pessoa jurídica levantar balanço ou balancete em 31 de março e apurar imposto devido com base no lucro real do período no valor de R$ 5.000, ela não precisará efetuar em abril o recolhimento por estimativa de 4.000 relativo ao mês de março (suspensão), pois já pagou ate março  a importância de R$ 6.000, superior ao devido com base no balanço ou balancete.
Caso o valor do imposto devido, apurado no balanço ou balancete, tivesse sido de R$ 7.500, a pessoa jurídica poderia recolher apenas R$ 1.500 em abril ( redução), em vez dos R$ 4.000 calculados por estimativa, pois já recolheu R$ 6.000 ate março e bastaria complementar a diferença em relação ao imposto devido R$ 1.500 (7.500- 6.000).

CALCULO E RECOLHIMENTO DO IMPOSTO POR ESTIMATIVA

Simplificadamente, a base do calculo do imposto por estimativa corresponderá ao resultado da multiplicação de determinados porcentuais sobre a receita bruta mensal da pessoa jurídica.
Esses porcentuais variam de acordo com a atividade desenvolvida pela pessoa jurídica, sendo os mais comuns o de 8%, incidente sobre a revenda de mercadorias, e o de 32%, sobre a prestação de serviços em geral.
A receita bruta compreende o produto da venda de bens e serviços prestados e o resultado nas operações de conta alheia, excluídos desse valor as vendas canceladas, as devoluções de vendas e os descontos incondicionais concedidos.
Ao resultado dessa multiplicação, devem ser adicionados para se obter a base de calculo do imposto por estimativa:
a) receita de locação de imóvel, ou outros bens do ativo permanente, quando não for este o objeto social da pj
b) juros ativos
c) descontos financeiros obtidos
d) ganho de capital na alienação de bens do ativo permanente.

Não são incluídos na base de calculo do IRPJ calculado por estimativa os rendimentos financeiros de títulos de renda fixa e os ganhos líquidos de mercados de renda variável, embora este integrem o lucro real.

EXEMPLO:
RECEITA BRUTA MENSAL DA REVENDA DE MERCADORIAS 80.000
(X) Percentual  para estimativa do lucro 8%
(=) Lucro estimado na atividade 6.400
(+) Juros ativos no recebimento de créditos 1.600
(=) Base de calculo do imposto por estimativa 8.000
(x) Alíquota  15%
(=) Imposto por estimativa 1.200

Caso a base de calculo mensal seja superior a 20.000 haverá a incidência do adicional de 10%.

RECEITA BRUTA MENSAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 200.000
(X) Percentual para estimativa do lucro 32%
BASE DE CALCULO 64.000
Imposto 15% x 64.000 9.600
Adicional 10% x (64.000 - 20.000)  4.400
Imposto mais adicional 15.000

O imposto (inclusive o adicional, se for o caso) por estimativa devera ser pago ate o ultimo dia do mês subsequente aquele que se referir.

PERCENTUAIS DE OPERAÇÕES


Nota 1:  Se a receita bruta ultrapassar R$ 120.000/ano, ficará sujeita ao percentual de 32%, retroativamente ao mês de janeiro. Neste caso, deve-se efetuar o recolhimento das diferenças do IRPJ apurado, até o último dia útil do mês subsequente àquele que ocorrer o excesso, sem nenhum acréscimo.
Nota 2: As pessoas jurídicas exclusivamente prestadoras de serviços mencionadas nestes itens, poderão utilizar o percentual de 16%, enquanto a sua receita bruta acumulada do ano em curso não ultrapassar a R$ 120.000,00 (parágrafo 3º do artigo 3º da Instrução Normativa SRF 93/1997). Na hipótese de ultrapassar este valor, observar as instruções contidas na nota 1, anterior.
Nota 3: Os serviços de auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas, desde que a prestadora destes serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária e atenda às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, serão tributados, a partir de 01.01.2009, à base de cálculo de 8% (oito por cento). Base: artigo 29 da Lei 11.727/2008.
Nos termos da Solução Divergência Cosit 11/2012, a partir de 1º de janeiro de 2009, poderia ser aplicado o percentual de 8% (oito por cento), para apuração da base de cálculo do IRPJ pela sistemática do lucro presumido, em relação à prestação de serviços médicos de ultrassonografia, bem como para a atividade de ecocardiograma, tendo em vista estarem, a primeira compreendida na atividade 4.2 - Imagenologia, e a segunda compreendida na atividade 4.3 - Métodos Gráficos, da Resolução RDC nº 50/2002, da Anvisa, observando-se, entretanto, o disposto no § 2º do artigo 15 da Lei 9.249/1995, caso as pessoas jurídicas desenvolvam outras atividades não compreendidas nos artigos 30 e 31 da Instrução Normativa RFB 1.234/2012.

PAGAMENTO DA CSLL POR ESTIMATIVA

A pessoa jurídica optante pelo pagamento do IRPJ por estimativa devera recolher a CSLL também por esta sistemática.
A base de cálculo da CSLL por estimativa correspondera a soma dos seguintes valores:
a) 12 ou 32% da receita bruta mensal, qualquer que seja a atividade da pessoa jurídica. Alíquota de 32 % veja no próximo tópico.
b) juros ativos e descontos financeiros obtidos
c) rendimentos e ganhos líquidos provenientes de aplicações financeiras.
d) ganhos de capital na alienação de bens do ativo fixo
e) outros valores, que não serão analisados neste.

BASE DE CALCULO DE 32%

Para fatos geradores ocorridos a partir de 01/09/2003, o coeficiente a ser aplicado sobre a receita bruta passara a ser 32%, para as atividades de:
1º prestação de serviços em geral, exceto a de serviços hospitalares e de transportes.
2º intermediação de negócios
3º administração, locação ou cessão de bens imóveis, moveis e direitos de qualquer natureza
4º factoring

EXEMPLO

12% da receita bruta mensal de vendas de R$ 60.000 7.200
(+) Rendimento de aplicações financeiras  1.500
(+) juros ativos  300
(+) Descontos Financeiros obtidos 200
(=) Base de calculo da CSLL 9.200
(x) Aliquota  9%
(=) CSLL devida 828

EXERCICIOS RESOLVIDOS

1. Dados:
  • Prejuízo do período de apuração, antes do IR ........ 20.000
  • Adições, conforme LALUR.....................................48.000
  • Exclusões, conforme LALUR................................. 13.000
  • Prejuízo fiscal de período de apuração anterior......   8.000
Essa pessoa jurídica apresentou, no período de apuração:
a) prejuízo fiscal no valor de R$ 20.000
b) Lucro real no valor de 10.500
c) Imposto devido com base no lucro real no valor de R$ 2.250
d) Prejuízo fiscal no valor de R$ 55.000

48.0000-13.000-20.000= 15.000
15.000 x 30% = 4.500
15.000 - 4.500 = 10.500
Alternativa B.

2. Observe os dados a seguir:

LUCRO LIQUIDO DO EXERCICIO (APURADO NA DRE)  26.538
Adições registradas no LALUR  27.000
Exclusoes registradas no LALUR  12.000
Saldo de Prejuizo fiscal apurado em 31.12.2008 40.000
Lucro antes da CSLL 37.000
Adições a base de calculo da CSLL 13.000
Exclusoes a base de calculo CSLL  28.000
Saldo da base de Calculo negativa da CSLL de 31.12.2008 28.000
Valor dos tributos calculados e recolhidos por estimativa, relativos a 2009  
CSLL 1.100
IRPJ 2.460

1.1 O valor da CSLL a Recolher apurado com base no resultado ajustado e o saldo da Base de  Calculo Negativa da CSLL, em 31.12.2009, são respectivamente (em R$):

a) 286,00 e 21.400,00
b) 1286,00 e 21.400,00
c) 1980,00 e  22.000,00


Lucro antes da CSLL  37.000
(+) Adições a base de calculo da CSLL 13.000
(-) Exclusoes -28.000
(=) 22.000
(-) Saldo da base de Calculo negativa da CSLL  22.000 x 30% ...........   6.600
(=) 15.400
(x) Aliquota CSLL 9% 1.386
(-) Valor recolhido por estimativa 1.100
(=) CSLL A RECOLHER286

 Base de  Calculo Negativa da CSLL, em 31.12.2009: 28.000 - 6.600 = 21.400


1.2 O valor do IRPJ a Recolher apurado com base no lucro real e o saldo do prejuízo fiscal a Compensar em 31.12.2009, são respectivamente:

a) 3.000 e 0,00
b) 5.460 e 24.000
c) 3000 e 24.400

LUCRO ANTES DA CSLL 37.000
(-) CSLL 1.386
(=) Lucro antes do Imposto de Renda 35.614
(+) ADIÇOES  27.000,00
(+) CSLL 1.386,00
(-) Exclusoes registradas no LALUR -12.000,00
(=)SUBTOTAL 52.000,00
(-)PREJUIZO FISCAL (40.000) 30% X 52.000 15.600,00
LUCRO REAL APURADO 36.400,00
(X) ALIQUOTA 15% 5.460,00
(-) IMPOSTO PAGO POR ESTIMATIVA 2.460,00
(=) IPRJ DEVIDO 3.000,00

40.000 - 15.600 =24.400