A alíquota do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas é de 15% a ser aplicada sobre a base de calculo expressa em reais (R$).
ADICIONAL
Além do imposto cobrado à alíquota de 15%, há incidência de um adicional de 10% sobre a parcela do lucro real, presumido ou arbitrado que exceder o valor resultante da multiplicação de R$20.000 pelo numero de meses do respectivo período de apuração.
Exemplo:
A Cia. ABC apresentou, no quarto trimestre do ano-calendário, lucro real equivalente R$ 100.000.
IMPOSTO: | 15% x R$ 100.000 | R$ 15.000 |
ADICIONAL: | 10% x (R$100.000 - 60.000) | 4.000 |
TOTAL: | 19.000 |
PRAZO DE RECOLHIMENTO
O prazo de recolhimento do imposto é até o ultimo dia útil do mês subsequente ao do trimestre encerrado.
Entretanto, a opção da pessoa jurídica, o imposto devido poderá ser pago em ate 3 quotas mensais iguais e sucessivas, vencíveis no ultimo dia útil dos três meses subsequentes ao encerramento do trimestre. Nenhuma dessas quotas pode ter valor inferior a R$1.000 e o imposto de valor inferior a R$ 2.000 devera ser pago em cota única.
Adicionalmente, as quotas do imposto serão acrescidas de juros equivalentes:
a) Taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custodia ( taxa Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao do encerramento do período de apuração ate o ultimo dia do mês anterior ao do pagamento;
b) a 1% no mês de pagamento.
Exemplo:
A Cia Supimpa apurou lucro real, referente ao 1º trimestre de determinado ano-calendário, no valor de R$ 40.000. Os valores hipotéticos da taxa SELIC estão na tabela a seguir:
Mês | Taxa SELIC |
Abril | 1,75% |
Maio | 1,70% |
Junho | 1,65% |
O imposto devido com base no lucro real será:
Imposto: 15% x 40.000 = 6.000
Não há incidência do adicional, pois o limite de R$ 60.000 (20.000x 3 meses) não foi atingido.
Se a Cia. Supimpa parcelar o imposto em três cotas de R$ 2.000, devera recolher os seguintes valores:
Quotas | Vencimento | juros | Principal + Juros |
1ª | 30/abr | nihil | R$ 2.000 |
2ª | 31/mai | 1,0% x R$ 2.000 = R$ 20,00 | R$ 2.020 |
3ª | 30/jun | 2,7% x R$ 2.000 = R$ 54,00 | R$ 2.054 |
Total pago | R$ 6.074 |
*nihil: do latim significa exatamente "nada"
* 2,7% = 1.7% (taxa SELIC de maio) + 1% (no mês do pagamento)
LUCRO REAL
CONCEITO
O lucro real representa o resultado contábil (lucro ou prejuízo) do período de apuração (antes de computar a Provisão para o Imposto de Renda), ajustado pelas adições, exclusões e compensações prescritas ou autorizadas pela legislação do imposto de renda.
Verifica-se de imediato que, como ponto de partida para a determinação do lucro real é o resultado liquido apurado na escrituração comercial, as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real são obrigadas a mantê-la em boa ordem e guarda, com escrita observância das leis comerciais e fiscais e dos princípios contábeis geralmente aceitos.
Para entender a natureza das adições , exclusões e compensações do lucro liquido para determinação do lucro real, um exemplo simplificado de sua apuração:
DETERMINAÇÃO DO LUCRO REAL E DO CALCULO DO IRPJ
A Cia Supimpa Comercio de Tecidos apresentou a seguinte demonstração do resultado ao 1º trimestre de um determinado ano-calendário, cujos os valores estão expressos em reais (R$).:
Receita Bruta de Vendas | 100.000 |
(-) Deduções da Receita Bruta: | |
Devoluções e Abatimentos | 2.000 |
Impostos sobre vendas ( ICMS, PIS e COFINS) | 18.000 |
(=) Receita Liquida de Vendas | 80.000 |
(-) Custo das Mercadorias Vendidas (CMV) | 30.000 |
(=) Lucro Bruto | 50.000 |
(-) Despesas Operacionais: | |
Despesa com Vendas | 2.000 |
Despesas Administrativas: | |
Salários | 10.000 |
Multas de Transito | 2.500 |
Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa | 1.000 |
Outras | 7.500 |
Despesas Financeiras (Liquidas): | |
Despesas Financeiras | 11.000 |
Receita Financeira | (3.000) |
Lucro ou Prejuízo Operacional | 19.000 |
(=) Outras Receitas e Outras Despesas | |
(+) Dividendos Recebidos de Participações | |
Societárias avaliadas pelo custo | 10.000 |
(+) Ganhos de Capital na venda de bens fixos | 4.000 |
(=) Resultado do Período antes das Participações | 33.000 |
(-) Participações nos lucros: | |
Debentures | 2.000 |
Empregados | 1.000 |
(=) Resultado antes da CSLL | 30.000 |
(-) CSLL | 1.710 |
(=) Resultado do Período antes do Imposto de Renda | 28.290 |
Cia. apurou, um lucro liquido, antes de se computar o imposto sobre a renda, de R$ 28.290.
Ao contrario da Demonstração do Resultado elaborada com base na legislação societária, as participações no lucro são deduzidas antes da CSLL e da Provisão do Imposto de Renda. A razão desse procedimento é que essas participações podem ser dedutíveis na base de calculo desses dois tributos, de modo que esta forma de apresentação é mais adequada para fins tributáveis.
ADIÇÕES
A legislação do Imposto sobre a renda não admite como dedutível a multa de transito, por considerar que não é uma despesa necessária a manutenção da atividade da empresa. De fato a Cia poderia ter apurado o resultado respeitando as leis do trafego, motivo pelo qual esta despesa não é computada na determinação do lucro real da Cia Supimpa:
Lucro liquido do IR R$28.290
(+) Multa de Transito R$ 2.500
(=) Lucro Real R$ 30.790
Entre as despesas operacionais da empresa, consta uma relativa a constituição de provisão para créditos de liquidação duvidosa. Embora na constituição dessa provisão esteja de acordo com a boa técnica contábil ( principio da prudência), a legislação do IR não permite que a despesa seja dedutível. Há portanto que se fazer a adição desta despesa ao lucro liquido para determinar o lucro tributável.
A CSLL é indedutível para a apuração do lucro real, de forma que o seu valor também deve ser adicionado ao lucro liquido para se determinar a base de calculo do imposto.
EXCLUSÕES
Integrou o lucro da Cia. Supimpa o recebimento dos dividendos de empresas nas quais a companhia tem participação societária. Estes dividendos foram originados por lucros auferidos naquelas empresas e que, portanto, nelas já foram tributados. Neste caso, a legislação do IR autoriza que tais dividendos sejam excluídos do lucro liquido para determinação do lucro real.
O objetivo das exclusões é o de não computar na base de calculo do imposto receitas que aumentaram o lucro liquido, mas que a legislação do imposto considera não-tributáveis.
COMPENSAÇÕES
A legislação admite que, se a pessoa jurídica houver incorrido prejuízo fiscal em períodos de apuração anteriores, este prejuízo seja compensável, com lucros futuros (ou seja, possa ser deduzido de lucros de períodos de apuração subsequentes). Esta compensação não poderá reduzir o lucro real em mais de 30% do valor que teria caso a compensação não fosse realizada. Neste exemplo, supor-se-á que o prejuízo compensável da Cia Supimpa seja de R$ 3.500.
DEMONSTRAÇÃO DO LUCRO REAL
Essa demonstração tem caráter extra contábil e é efetuada em um livro especial denominado Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR) em sua parte A. NA parte B do LALUR, será feito o controle dos valores que irão influenciar o resultado de exercícios futuros como, por exemplo, o prejuízo fiscal a compensar.
DEMONSTRAÇÕES DO LUCRO REAL DO 1º TRIMESTRE | |
RESULTADO DO PERIODO (SEM O IR) | 28.290 |
(+) ADIÇÕES | |
Multas de transito | 2.500 |
Provisão Indedutível | 1.000 |
CSLL | 1.710 |
(-) EXCLUSÕES | |
Dividendos Recebidos | 10.000 |
(=) LUCRO REAL ANTES DA COMPENÇAO DE PREJUIZOS | 23.500 |
(-) COMPENSAÇÃO DE PREJUIZOS | 3.500 |
(=) LUCRO REAL | 20.000 |
Observe que a compensação de prejuízos foi efetuada em sua totalidade (3.500), pois a redução do lucro real foi inferior a R$7.050 (30% de 23.500).
Caso, entretando, o prejuízo fiscal compensável fosse R$ 10.000, por exemplo, a compensação estaria limitada a R$ 7.050. O lucro real seria R$ 23.500 (-) R$ 7.050 = R$ 16.450.
A parcela não aproveitada do prejuízo, R$ 2.950 (10.000 -7.050) sera controlada na parte B do LALUR e poder ser utilizada em períodos de apuração posteriores.
http://www1.receita.fazenda.gov.br/noticias/2012/novembro/noticia-30112012.htm Projeto EFD-IRPJ O projeto inicialmente denominado de e-Lalur,(Livo Eletrônico de Escrituração e Apuração do IRPJ e CSLL sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica Tributada pelo Lucro Real) agora ganhou novo nome: EFD-IRPJ (Escrituração Fiscal Digital - IRPJ). O nome foi alterado, pois, além de englobar o e-Lalur, também haverá registros para cálculo do IRPJ e da CSLL para as empresas tributadas pelo lucro presumido e pelo lucro arbitrado. Também haverá informações das empresas imunes e isentas, bem como registros referentes às fichas de informações econômicas e gerais da DIPJ, gerando, por consequência, a extinção da DIPJ. Para as empresas que possuem escrituração contábil digital (ECD), por intermédio da EFD-IRPJ será possível a recuperação dos saldos das contas contábeis informadas na ECD, que serão utilizadas para construção de e-Lalur (Partes A e B) e cálculo do IRPJ e da CSLL. Pelo cronograma do projeto EFD-IRPJ, o sistema estará disponível para os contribuintes em 2014. Atualmente, o projeto EFD-IRPJ encontra-se em fase de especificação. Assim que a especificação estiver concluída, o leiuate da EFD-IRPJ será divulgado neste site, para que todos os contribuintes comecem a conhecer e se preparar para o novo sistema. |
||||||||||
CALCULO DO IMPOSTO
Lucro Real do 1º trimestre...... 20.000
(x) Alíquota ............................ 15%
(=) Imposto devido................. 3.000
A pessoa jurídica poderá diminuir do imposto devido:
a. O valor dos incentivos fiscais de redução e isenção do imposto, calculado com base no lucro da exploração.
b. o valor dos incentivos fiscais de dedução do imposto, observados os limites e prazos da legislação vigente.
c. o imposto de renda pago ou retido na fonte, incidente sobre receitas computadas no lucro real.
d. o imposto de renda pago indevidamente ou a maior em períodos anteriores.
CALCULO DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO (CSLL)
Até o momento foi assumido que o valor da CSLL era de R$ 1710 sem qualquer explicação sobre como teria sido calculado essa importância, procedimentos que sera explicitado agora. A base de calculo dessa contribuição é obtida de forma similar à do IRPJ e suporemos que a companhia tem uma base de calculo negativa a compensar, de período anterior, no valor de R$ 2.000.
Resultado do período antes da CSLL | 30.000 |
(+) Adições | |
Provisão Indedutivel | 1.000 |
(-) Exclusões | |
Dividendos Recebidos | 10.000 |
(=) Base de calculo antes da compensação | 21.000 |
(-) Base de calculo negativa a compensar | 2.000 |
(=) Base de calculo da CSLL | 19.000 |
(x) Alíquota 1º trimestre | 9% |
(=) CSLL devida | 1.710 |
Notas
1ª A base de calculo da CSLL também só pode ser reduzida em 30% pela base de calculo negativa de períodos anteriores;
2ª A multa de transito, indedutivel no IRPJ, é dedutível na apuração por inexistir previsão legal impedindo tal procedimento, entretanto, a Instrução Normativa SRF 390/2004, art 57 proíbe essa dedução; optamos por manter a dedutibilidade dessa despesa por entendermos que o referido artigo carece de base legal.
PESSOAS JURIDICAS OBRIGADAS A TRIBUTAÇÃO COM BASE NO LUCRO REAL
a) cuja receita total, ou seja, o somatório da receita bruta mensal, das demais receitas e ganhos de capital, dos ganhos líquidos obtidos em operações realizadas nos mercados de renda variável e dos rendimentos nominais produzidos por aplicações financeiras de renda fixa, da parcela das receitas auferidas nas exportações às pessoas vinculadas ou aos países com tributação favorecida que exceder ao valor já apropriado na escrituração da empresa, na forma da IN SRF nº 38, de 1997, no ano-calendário anterior, seja superior ao limite de R$24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de reais), ou de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais) multiplicado pelo número de meses do período, quando inferior a doze meses;
b) cujas atividades sejam de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência privada aberta;
c) que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior;
d) que, autorizadas pela legislação tributária, usufruam de benefícios fiscais relativos à isenção ou redução do imposto;
e) que, no decorrer do ano-calendário, tenham efetuado pagamento mensal do imposto de renda, determinado sobre a base de cálculo estimada, na forma do art. 2º da Lei nº 9.430, de 1996;
f) que explorem as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços ( factoring ).
Pagamento do Imposto
Local de Pagamento
A pessoa jurídica deverá pagar o imposto nas agências bancárias integrantes da rede arrecadadora de receitas federais.
Documento a Utilizar
O pagamento será feito mediante a utilização do Documento de Arrecadação de Receitas Federais - Darf , sob os seguintes códigos:
a) 2362 - IRPJ - Obrigadas a Apurar o Lucro Real - Estimativa Mensal;PAGAMENTO POR ESTIMATIVA
b) 2319 - IRPJ - Instituições Financeiras - Estimativa Mensal;
c) 0220 - IRPJ - Obrigadas a Apurar o Lucro Real - Trimestral;
d) 1599 - IRPJ - Instituições Financeiras - Trimestral;
e) 5993 - IRPJ - Optantes pela Tributação com Base no Lucro Real - Estimativa Mensal;
f) 3373 - IRPJ - Optantes pela Tributação com Base no Lucro Real - Trimestral;
g) 2390 - IRPJ - Instituições Financeiras - Ajuste Anual;
h) 2430 - IRPJ - Obrigadas a Apurar o Lucro Real - Ajuste Anual;
i) 2456 - IRPJ - Optantes pela Tributação com Base no Lucro Real - Ajuste Anual.
A pessoa jurídica sujeita a tributação de lucro real, alternativamente a sistemática de sua apuração trimestral , poderá optar pelo pagamento mensal do imposto por estimativa e determinar o lucro real apenas em 31 de dezembro ano- calendário.
A diferença entre o imposto devido com base no lucro real anual e o somatório das importâncias pagas por estimativa será:
a) Se positivo, pago em quota única ate o ultimo dia do mês de março do ano subsequente, acrescido de juros equivalentes a soma:
I - da taxa SELIC a partir de 1º de fevereiro ate o ultimo dia do mês anterior ao do pagamento e
II - de um por cento no mês do pagamento.
b) Se negativo, compensado o imposto devido a partir do mês de janeiro do ano calendário subsequente, assegurada a alternativa de requerer a restituição do montante pago a maior, esse saldo será acrescido de juros equivalente a taxa SELIC, acumulada mensalmente a partir do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração até o mês anterior ao da restituição ou compensação, mais um por cento relativamente ao mês em que estiver sendo efetuada.
EXEMPLO:
1.
Imposto devido com base no lucro real 31/12/2010........................... R$ 60.000
Imposto pago por estimativa no decorrer do ano-calendário 2010.....R$ 50.000
A diferença de R$ 10.000 deverá ser paga ate 31/03/2001, acrescida de juros, calculados a partir de fevereiro de 2001 ate o mês do pagamento.
2.
Imposto devido com base do lucro real 31/12/2010........... R$30.000
Imposto pago por estimativa...............................................R$ 35.000
O imposto de R$ 5.000 recolhido a maior, poderá ser compensado com Imposto de Renda devido a partir de janeiro de 2001 ou, a opção do contribuinte, ser objeto de pedido de restituição.
A Pessoa Jurídica poderá suspender ou reduzir o pagamento do imposto mensal por estimativa, caso demonstre que os valores já pagos, correspondentes a meses anteriores, excedem o valor do imposto, inclusive adicional, calculado com base no lucro real do período em curso, por meio da elaboração de balanços ou balancetes levantados para tal fim.
Exemplo:
Imposto por Estimativa | ||||
MÊS BASE | Mês do recolhimento | Imposto Mensal | Valor acumulado | Valor a Recolher |
Janeiro | Fevereiro | 3.500 | 13.500 | 3.500 |
Fevereiro | Março | 2.500 | 16.000 | 2.500 |
Março | Abril | 4.000 | 10.000 | ? |
Se a pessoa jurídica levantar balanço ou balancete em 31 de março e apurar imposto devido com base no lucro real do período no valor de R$ 5.000, ela não precisará efetuar em abril o recolhimento por estimativa de 4.000 relativo ao mês de março (suspensão), pois já pagou ate março a importância de R$ 6.000, superior ao devido com base no balanço ou balancete.
Caso o valor do imposto devido, apurado no balanço ou balancete, tivesse sido de R$ 7.500, a pessoa jurídica poderia recolher apenas R$ 1.500 em abril ( redução), em vez dos R$ 4.000 calculados por estimativa, pois já recolheu R$ 6.000 ate março e bastaria complementar a diferença em relação ao imposto devido R$ 1.500 (7.500- 6.000).
CALCULO E RECOLHIMENTO DO IMPOSTO POR ESTIMATIVA
Simplificadamente, a base do calculo do imposto por estimativa corresponderá ao resultado da multiplicação de determinados porcentuais sobre a receita bruta mensal da pessoa jurídica.
Esses porcentuais variam de acordo com a atividade desenvolvida pela pessoa jurídica, sendo os mais comuns o de 8%, incidente sobre a revenda de mercadorias, e o de 32%, sobre a prestação de serviços em geral.
A receita bruta compreende o produto da venda de bens e serviços prestados e o resultado nas operações de conta alheia, excluídos desse valor as vendas canceladas, as devoluções de vendas e os descontos incondicionais concedidos.
Ao resultado dessa multiplicação, devem ser adicionados para se obter a base de calculo do imposto por estimativa:
a) receita de locação de imóvel, ou outros bens do ativo permanente, quando não for este o objeto social da pj
b) juros ativos
c) descontos financeiros obtidos
d) ganho de capital na alienação de bens do ativo permanente.
Não são incluídos na base de calculo do IRPJ calculado por estimativa os rendimentos financeiros de títulos de renda fixa e os ganhos líquidos de mercados de renda variável, embora este integrem o lucro real.
EXEMPLO:
RECEITA BRUTA MENSAL DA REVENDA DE MERCADORIAS | 80.000 |
(X) Percentual para estimativa do lucro | 8% |
(=) Lucro estimado na atividade | 6.400 |
(+) Juros ativos no recebimento de créditos | 1.600 |
(=) Base de calculo do imposto por estimativa | 8.000 |
(x) Alíquota | 15% |
(=) Imposto por estimativa | 1.200 |
Caso a base de calculo mensal seja superior a 20.000 haverá a incidência do adicional de 10%.
RECEITA BRUTA MENSAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS | 200.000 |
(X) Percentual para estimativa do lucro | 32% |
BASE DE CALCULO | 64.000 |
Imposto 15% x 64.000 | 9.600 |
Adicional 10% x (64.000 - 20.000) | 4.400 |
Imposto mais adicional | 15.000 |
O imposto (inclusive o adicional, se for o caso) por estimativa devera ser pago ate o ultimo dia do mês subsequente aquele que se referir.
PERCENTUAIS DE OPERAÇÕES
Nota 1: Se a receita bruta ultrapassar R$ 120.000/ano, ficará sujeita ao percentual de 32%, retroativamente ao mês de janeiro. Neste caso, deve-se efetuar o recolhimento das diferenças do IRPJ apurado, até o último dia útil do mês subsequente àquele que ocorrer o excesso, sem nenhum acréscimo.
Nota 2: As pessoas jurídicas exclusivamente prestadoras de serviços mencionadas nestes itens, poderão utilizar o percentual de 16%, enquanto a sua receita bruta acumulada do ano em curso não ultrapassar a R$ 120.000,00 (parágrafo 3º do artigo 3º da Instrução Normativa SRF 93/1997). Na hipótese de ultrapassar este valor, observar as instruções contidas na nota 1, anterior.
Nota 3: Os serviços de auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas, desde que a prestadora destes serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária e atenda às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, serão tributados, a partir de 01.01.2009, à base de cálculo de 8% (oito por cento). Base: artigo 29 da Lei 11.727/2008.
Nos termos da Solução Divergência Cosit 11/2012, a partir de 1º de janeiro de 2009, poderia ser aplicado o percentual de 8% (oito por cento), para apuração da base de cálculo do IRPJ pela sistemática do lucro presumido, em relação à prestação de serviços médicos de ultrassonografia, bem como para a atividade de ecocardiograma, tendo em vista estarem, a primeira compreendida na atividade 4.2 - Imagenologia, e a segunda compreendida na atividade 4.3 - Métodos Gráficos, da Resolução RDC nº 50/2002, da Anvisa, observando-se, entretanto, o disposto no § 2º do artigo 15 da Lei 9.249/1995, caso as pessoas jurídicas desenvolvam outras atividades não compreendidas nos artigos 30 e 31 da Instrução Normativa RFB 1.234/2012.
PAGAMENTO DA CSLL POR ESTIMATIVA
A pessoa jurídica optante pelo pagamento do IRPJ por estimativa devera recolher a CSLL também por esta sistemática.
A base de cálculo da CSLL por estimativa correspondera a soma dos seguintes valores:
a) 12 ou 32% da receita bruta mensal, qualquer que seja a atividade da pessoa jurídica. Alíquota de 32 % veja no próximo tópico.
b) juros ativos e descontos financeiros obtidos
c) rendimentos e ganhos líquidos provenientes de aplicações financeiras.
d) ganhos de capital na alienação de bens do ativo fixo
e) outros valores, que não serão analisados neste.
BASE DE CALCULO DE 32%
Para fatos geradores ocorridos a partir de 01/09/2003, o coeficiente a ser aplicado sobre a receita bruta passara a ser 32%, para as atividades de:
1º prestação de serviços em geral, exceto a de serviços hospitalares e de transportes.
2º intermediação de negócios
3º administração, locação ou cessão de bens imóveis, moveis e direitos de qualquer natureza
4º factoring
EXEMPLO
12% da receita bruta mensal de vendas de R$ 60.000 | 7.200 |
(+) Rendimento de aplicações financeiras | 1.500 |
(+) juros ativos | 300 |
(+) Descontos Financeiros obtidos | 200 |
(=) Base de calculo da CSLL | 9.200 |
(x) Aliquota | 9% |
(=) CSLL devida | 828 |
EXERCICIOS RESOLVIDOS
1. Dados:
- Prejuízo do período de apuração, antes do IR ........ 20.000
- Adições, conforme LALUR.....................................48.000
- Exclusões, conforme LALUR................................. 13.000
- Prejuízo fiscal de período de apuração anterior...... 8.000
a) prejuízo fiscal no valor de R$ 20.000
b) Lucro real no valor de 10.500
c) Imposto devido com base no lucro real no valor de R$ 2.250
d) Prejuízo fiscal no valor de R$ 55.000
48.0000-13.000-20.000= 15.000
15.000 x 30% = 4.500
15.000 - 4.500 = 10.500
Alternativa B.
2. Observe os dados a seguir:
LUCRO LIQUIDO DO EXERCICIO (APURADO NA DRE) | 26.538 |
Adições registradas no LALUR | 27.000 |
Exclusoes registradas no LALUR | 12.000 |
Saldo de Prejuizo fiscal apurado em 31.12.2008 | 40.000 |
Lucro antes da CSLL | 37.000 |
Adições a base de calculo da CSLL | 13.000 |
Exclusoes a base de calculo CSLL | 28.000 |
Saldo da base de Calculo negativa da CSLL de 31.12.2008 | 28.000 |
Valor dos tributos calculados e recolhidos por estimativa, relativos a 2009 | |
CSLL | 1.100 |
IRPJ | 2.460 |
1.1 O valor da CSLL a Recolher apurado com base no resultado ajustado e o saldo da Base de Calculo Negativa da CSLL, em 31.12.2009, são respectivamente (em R$):
a) 286,00 e 21.400,00
b) 1286,00 e 21.400,00
c) 1980,00 e 22.000,00
Lucro antes da CSLL | 37.000 |
(+) Adições a base de calculo da CSLL | 13.000 |
(-) Exclusoes | -28.000 |
(=) | 22.000 |
(-) Saldo da base de Calculo negativa da CSLL | 22.000 x 30% ........... 6.600 |
(=) | 15.400 |
(x) Aliquota CSLL 9% | 1.386 |
(-) Valor recolhido por estimativa | 1.100 |
(=) CSLL A RECOLHER | 286 |
Base de Calculo Negativa da CSLL, em 31.12.2009: 28.000 - 6.600 = 21.400
1.2 O valor do IRPJ a Recolher apurado com base no lucro real e o saldo do prejuízo fiscal a Compensar em 31.12.2009, são respectivamente:
a) 3.000 e 0,00
b) 5.460 e 24.000
c) 3000 e 24.400
LUCRO ANTES DA CSLL | 37.000 |
(-) CSLL | 1.386 |
(=) Lucro antes do Imposto de Renda | 35.614 |
(+) ADIÇOES | 27.000,00 |
(+) CSLL | 1.386,00 |
(-) Exclusoes registradas no LALUR | -12.000,00 |
(=)SUBTOTAL | 52.000,00 |
(-)PREJUIZO FISCAL (40.000) 30% X 52.000 | 15.600,00 |
LUCRO REAL APURADO | 36.400,00 |
(X) ALIQUOTA 15% | 5.460,00 |
(-) IMPOSTO PAGO POR ESTIMATIVA | 2.460,00 |
(=) IPRJ DEVIDO | 3.000,00 |
40.000 - 15.600 =24.400
GENTE, QUE MATERIAL MARAVILHOSO! <3 <3 O melhor que eu encontrei até agora, parabéns!!!
ResponderExcluirParabéns! excelente material. ajudou muito
ResponderExcluirObrigada!
REALMENTE MUITO BOM
ResponderExcluirMaravilha
ResponderExcluirExcelentes exercicios... vai salvar o meu emprego..rssss
ResponderExcluir