terça-feira, 2 de julho de 2013

Receita Bruta

Representam as receitas com as atividades principais das empresas. Assim, no caso de uma empresa comercial, a receita bruta representa as vendas das mercadorias. No caso de uma indústria, a receita bruta representa as vendas dos produtos fabricados. E em uma prestadora de serviços, a receita bruta representa as vendas dos serviços.
Na venda de mercadorias e prestação de serviços não há incidência de IPI, porem em empresas industriais há.
Empresa Industrial = Faturamento Bruto + IPI

O IPI é o "imposto por fora", isto é, imposto que não integra a sua própria base de calculo, sendo esta a Receita Bruta. No caso do ICMS e do ISS esses impostos fazem parte das suas próprias base de cálculos, desta forma já estão embutidas na Receita Bruta.

Exemplo:
A industrial X vende produtos para a comercial Y no valor de 10.000, com ICMS a 18% e IPI 10%, Assim teremos:
Receita Bruta = 10.000
ICMS S/ VENDAS= 18% DA RECEITA BRUTA
IPI FATURADO = 10% DA RECEITA BRUTA = 1.000
FATURAMENTO BRUTO = 10.000+ 1.000 = 11.000

Para chegarmos ao valor liquido das vendas (Vendas Liquidas ou Receita Liquida), subtraímos as seguintes deduções:

  • Devolução de Vendas
  • Vendas Canceladas
  • Abatimento sobre Vendas
  • Desconto Incondicionais Concedidos
  • Impostos e contribuições sobre Vendas (ICMS, ISS, PIS, COFINS)

PIS => Programa de Integração Social,  com objetivo de financiar o pagamento do seguro-desemprego e do abono para os trabalhadores que ganham até dois salários mínimos.
COFINS => Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) é uma contribuição federal, de natureza tributária, incidente sobre a receita bruta das empresas em geral, destinada a financiar a seguridade social.
ICMS => O Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços.
ISS=> Imposto sobre serviços. (exceto os mencionados no ICMS)

Devoluções de Vendas, Abatimento sobre vendas, Descontos Incondicionais(ou comerciais) Concedidos, ICMS s/ vendas, PIS s/ faturamento, COFINS s/faturamento e ISS são despesas, porém essas despesas são consideradas no rol das DEDUÇOES DAS VENDAS, isto é, são subtraídas diretamente da RECEITA BRUTA para chegar-se ao valor da receita liquida.

Não confunda as contas ICMS, ISS, PIS s/ faturamento e COFINS s/ faturamento com as contas ICMS a recolher, ISS a recolher, PIS a Recolher e COFINS a recolher, pois as primeiras são contas de RESULTADO (deduções das vendas) e as segundas são contas PATRIMONIAIS (obrigações - contas do passivo), Tais contas nascem juntas respectivamente juntas de acordo com o Regime de Competência.

Não confunda a conta Descontos Incondicionais Concedidos com a conta Descontos Condicionais Concedidos. A primeira é conta de resultado, classificada como Dedução da Receita Bruta. A segunda é uma conta de resultado classificada como despesa financeira ( desconto concedido ao cliente por antecipação do recebimento de duplicatas a receber).

Os Descontos Incondicionais Concedidos e os Abatimentos sobre Vendas são deduções das vendas. Mais existe uma diferença entre elas:
Os Descontos Incondicionais Concedidos são dados incondicionalmente pelo fornecedor ao cliente, no ato da venda e, portanto, aparecem na nota fiscal de venda.
Os Abatimentos sobre Vendas são dados posteriormente ao ato da venda pelo fornecedor ao cliente, tendo em vista avarias quaisquer divergências nos pedidos, não aparecendo, portanto, na nota fiscal de venda.

Exemplo Prático envolvendo as deduções das vendas:
As seguintes operações foram registradas no mês de maio de Comercial MS Ltda:

- Vendas de mercadorias no valor de R$50.000, com desconto incondicional concedido de 8%.
- Dos R$50.000 das mercadorias vendidas anteriormente, houve recebimento de R$12.500 em devolução.
- Abatimentos concedidos aos clientes no valor de R$8.000, a fim de evitar novas devoluções.

Assim, supondo ICMS, PIS e COFINS, respectivamente, 18%, 0,65% e 3%:

ICMS = 18%  x (50.000 - 8%) - ( 12.500 - 8%)
               18%  x ( 46.000) - (11.500)
               18%  x 46.000 -  11.500
               18% x 34.500
ICMS = 6.210

No Abatimentos sobre Vendas não há circulação de mercadorias e, portanto, não há emissão de nota fiscal e nem incidência de ICMS, visto que neste caso não há circulação de mercadorias.

PIS = 0,65%  x (50.000 - 8%) - (12.500 - 8%) - (8.000)
          0,65%  x 46.000 - 11.500 - 8.000
PIS = 172,25

COFINS =  3%  x (50.000 - 8%) - (12.500 - 8%) - (8.000)
                     3%  x 46.000 - 11.500 - 8.000
COFINS = 795,00

Então:

RECEITA BRUTA 50.000,00
(-) DEDUÇÕES DAS VENDAS  
ICMS 6.210,00
PIS 172,25
COFINS 795,00
Descontos Incondicionais Concedidos 3.000,00  => 8% x (50.000 - 12.500)
Devoluções de Vendas 12.500,00
Abatimento s/ Vendas 8.000,00
(=) Receita Liquida 19.322,75

Um comentário:

  1. Bom dia,Renata , gostei do seu trabalho. Sempre que necessário irei consulta-la.Abs

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