terça-feira, 2 de julho de 2013

Despesa Comercial, Financeira, Administrativa

Despesas Administrativas
São gastos pagos ou a pagar referentes à direção e gestão da empresa para o seu funcionamento. Exemplos:
  • Salários (pessoal administrativo)
  • Despesa com 13º salario
  • Despesa Férias
  • INSS ( patronal)
  • FGTS
  • Honorários
  • Agua e esgotos
  • Luz
  • Telefone
  • Alugueis
  • Seguros
  • IPTU
  • Material de expediente ( consumido)
  • Depreciação
  • Amortização
  • Etc.
Depreciação: Despesa com a perda de bens corpóreos (=bens materiais ou intangíveis) do Ativo Imobilizado, devido desgaste pelo uso, ação da natureza ou obsolencia.
          A depreciação de bens utilizados nas industrias para fabricação de produtos, como, por exemplo, a depreciação de maquinas e equipamentos industriais NÃO é contabilizada como despesa administrativa e sim como CUSTOS DE PRODUÇÂO. Desta forma não afetarão diretamente o lucro ou prejuízo da empresa.
 
Despesas Financeiras
Representam remunerações aos Capitais de terceiros, os quais financiam as atividades da empresa. Exemplos:
  • Juros Passivos (ou Despesa com Juros)
  • Descontos Concedidos (ou Descontos Condicionais Concedidos)
  • Comissões e Despesas Bancarias
  • Etc.
Observações:

  1. Além das despesas mencionadas acima, ainda há aquelas que não são consideradas, por muitos, como despesas financeiras, visto que estas devem compreender apenas a remuneração "direta" do capital de terceiros, que, em geral, são os juros, mas não consideradas na apuração do RESULTADO FINANCEIRO LIQUIDO, tais como Variações Cambiais Passivas, as Variações Monetárias Passivas, o Imposto sobre Operações Financeiras e o PIS e COFINS incidentes sobre as receitas financeiras.                                                                                      No entanto, o Pronunciamento Técnico CPC 08 (R1) - Custos de Transação e Prêmios na Emissão de Títulos e Valores Mobiliários, no seu item 3, CONSIDERA as referidas variações como despesas financeiras também. Isso se explica pelo fato de que "indiretamente" tais variações estão também remunerando os capitais de terceiros, tendo em vista que representam o aumento do que se deve pagar aos credores em virtude de disponibilizarem recursos, os quais, na mão dos devedores, desvalorizam em função da inflação ou do cambio. Cabe ressaltar que as normas do CPC tem prioridade sobre as diversas opiniões divergentes.
  2. Com o advento do Decreto nº5.164/2004, as alíquotas do PIS e da COFINS as ALIQUOTAS incidentes sobre a receita financeira foram reduzidas a ZERO para as empresas enquadradas no REGIME NÂO CUMULATIVO de apuração desses tributos. No entanto, para essas empresas há a incidência do PIS e da COFINS com alíquotas respectivas de 1,65% e 7,6% sobre o recebimento dos juros sobre o Capital Próprio, ou seja, os juros incidentes sobre os patrimônios líquidos de outras empresas das quais possuem ações.                                                                   Já no caso das empresas enquadradas no REGIME CUMULATIVO de apuração do PIS  e da COFINS, com base no artigo 79 da lei nº 11.941/2009, a base de calculo desses tributos NÃO mais considera as receitas financeiras, apenas os demais valores de faturamento.
  3. As Variações Cambiais Passivas, as quais representam perdas cambiais, ocorrem devido as dividas em moeda estrangeira com desvalorização da moeda nacional.
Se uma empresa por exemplo, no inicio do mês, contraísse uma divida de 10.000 dólares ao cambio de R$1,40 por dólar, e, ao final do mês, o cambio fosse de R$1,43, teríamos:

Divida (inicio do mês)           R$14.000
Divida ( fim do mês)              R$14.300
Variação Cambial Passiva           R$300
 
      4. As Variações Monetárias Passivas representam em geral, a correção pós-fixada de dividas em    função da perda do poder aquisitivo da moeda (inflação).

Assim, por exemplo, se uma empresa contraísse um empréstimo de R$50.000, ao final de novembro de X1, a ser pago em uma única parcela 6 meses após a data do mesmo, sendo a taxa de juro de 2% ao mês e o índice de inflação de dezembro de 1%, teríamos ao final de dezembro os seguintes valores:

Variações Monetárias Passivas = 1% x R$50.000 = R$500
Juros Passivos = 2% x (R$50.000 + R$500,00) = R$1.010
Empréstimos a Pagar = R$50.000 + R$500,00 + R$1010 = R$51.510

      5. No caso de correção prefixada, que é o caso mais comum atualmente, há uma previsão de taxa de inflação. Desta forma, o que o credor faria normalmente na pratica é o aumento da taxa de juro em função da inclusão da taxa de inflação.

No exemplo da observação anterior, caso a correção fosse prefixada, em vez de taxa de juro ser 2% ao mês, a taxa seria de 3,02% ( já incluída a inflação). Neste caso, teríamos os seguintes valores ao final de dezembro:

Juros Passivos = 3,02% x R$50.000 = R$1.510
Empréstimos a Pagar = R$50.000 + R$1.510= R$51.510
 
Despesas Comerciais (ou Despesas de Vendas).
Compreendem todos os gastos com a comercialização e distribuição das mercadorias ou produtos, isto é, gastos desde a promoção ate a alocação junto ao consumidor, inclusive os gastos com os riscos assumidos na venda:
Exemplos:
  • Comissão de Vendas
  • Royalty
  • Devoluções de Vendas (referentes ao exercício social anterior)
  • Propaganda e Publicidade
  • Brindes
  • Embalagens
  • Despesas com Títulos Incobráveis ( ou perdas incobráveis)
  • Despesa com Perdas Estimadas em Créditos de Liquidação Duvidosa
  • Etc.
Observações:
  1. Despesa com Royalty é aquela decorrente da exploração comercial de um produto, cuja patente pertence a outrem.
  2. As Devoluções de Vendas referentes a vendas efetuadas no mesmo exercício da devolução não são despesas comerciais, mas sim Deduções da Receita Bruta de Vendas. Porém, se as devoluções, no atual exercício, se referirem a vendas efetuadas no exercício anterior, essas, para o exercício atual são consideradas despesas comerciais, e não Deduções da Receita Bruta de Vendas.
  3. A Despesa com Perdas Estimadas em Créditos de Liquidação Duvidosa é decorrente da estimativa da inadimplência de clientes em função das vendas a prazo.
FERRARI, Ed. Luiz. Contabilidade Geral. 12.ed. Niterói, RJ: Impetus, 2012.

31 comentários:

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  2. corigam os eros de assentuasão moito obrirgado

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  3. Vales transportes se enquadram em qual tipo de despesas?

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  4. Se meu produto depende de um app para funcionar, e esse app custou R$ 100.000,00, financiei o pagamento do app em 5 anos (com 12% de juros), por mês eu tenho um gasto de R$ 1.900,00.
    Esse gasto entra em alguma despesa do DRE? Se sim, em qual?

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  5. Despesa com criação e manutenção de site é tratada como despesas comercial?

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  6. Uma dívida bancária.. parcelada em várias vezes, mensalmente ela é considerada uma despesa financeira ou administrativa

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  7. Matéria- prima entre em despesas de vendas?

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