domingo, 28 de julho de 2013

Direito do trabalho

2.5 - IGUALDADE SALARIAL:
Não pode haver discriminação salarial por qualquer motivo; assim, para trabalhos iguais, ao mesmo empregador, na mesma localidade, deve corresponder o mesmo salário.
2.6 - FORÇA ATRATIVA DO SALÁRIO:
Os ganhos pelo trabalho, ou sua remuneração, compõe-se do salário, que é a contrapartida para o trabalho para o qual for contratado, e de outras verbas ou adicionais sem natureza salarial. Se estas verbas adicionais forem pagas com habitualidade passam a integrar o salário, não podendo ser retiradas. Isto é o que chamamos de força atrativa do salário

A Prescrição tem por base a segurança jurídica, ou seja, uma ação para postular um direito não pode ficar pendente para sempre. Assim, a Lei estabelece prazos para que as partes envolvidas postulem seus direitos.

Direito Trabalhista:
  • Prescreve em 5 anos a ação para postular os créditos resultantes da relação de emprego até o limite de 2 anos após a extinção do contrato.
  • Assim, um trabalhador que tenha uma diferença salarial poderá postular os 5 últimos anos.
  • Se sair da empresa ele terá até 2 anos para ir a Justiça; se não o fizer, não poderá mais fazê-lo.

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